16.6.09

«Guarda-prisional»? (II)

Tens aqui o prémio

Podia pensar-se que o universo dos meus leitores seria bem particular, todo circunspecção e saber ponderado, por particular ser o objecto dele. Contudo, se tenho leitores que já me enviaram livros de três continentes, fazem comentários pertinentes e suprem as deficiências dos meus textos, tenho outros que vêm aqui reiteradamente cuspir na sopa. Também tenho, é claro, todos devemos ter, maluquinhos que deixam os seus dejectos mentais. Como tenho os que se querem armar em minhas némesis, mas não têm estaleca nem persistência na maldade. Um da laia sopista/chupista, sempre acobertada pelo anonimato cobarde e irresponsável, deixou aqui ao texto «Divagações» o comentário: «Boa dissertação, excelente mesmo! Mas deve haver comprimidos para isso!» Mas já em 1919, na sua Gramática Histórica Portuguesa José Joaquim Nunes (1859–1932) escrevia: «A palavra guarda, que se juxtapõe a vários nomes, é umas vezes substantivo, outras verbo, e como tal toma ou não o sinal de plural; pertence à primeira categoria, quando a palavra que se lhe segue é adjectivo, considera-se como fazendo parte da segunda, se precede um substantivo; estão no 1.º caso estes nomes: guarda-nobre, guarda-real, guarda-municipal, guarda-campestre, guarda-florestal, guarda-nacional etc.» (p. 232). No etc. resolvem-se muitas incoerências ortográficas, tal como esta de não se escrever com hífen guarda prisional.

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