30.9.08

Roubo e furto

Mais rigor

      Ana Catarina Santos, no noticiário das 5 da tarde na TSF: «Em silêncio, sem fazer disparar alarmes, pela madrugada, conseguiu entrar no edifício da PJ, vasculhou, roubou à vontade.» Os jornalistas são assim, de extremos: ora se encantam a lançar termos técnicos para cima do público, ouvintes, telespectadores, leitores, ora caem na mais rasteira imprecisão popular. O presidente da ASFIC, Carlos Anjos, bem usou o verbo furtar, mas não foi suficiente para a repórter.
      O furto, estabelece o artigo 203.º do Código Penal, consiste em «subtrair coisa móvel alheia», ao passo que o roubo, de acordo com o artigo 210.º do mesmo código, consiste na apropriação de coisa móvel alheia, sim, mas «por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou integridade física». Nada, segundo as insistentes notícias sobre o caso, do que sucedeu esta noite no edifício da Av. José Malhoa.

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