24.3.09

Acordo Ortográfico

Não ficamos em branco

Um acordo ortográfico, qualquer que seja, não é uma lei que se destine a ter vigência temporária, pelo que só deixa de vigorar se for revogado por outra lei. Ora, se o Acordo Ortográfico de 1990 não contém nenhuma norma revogatória expressa, a revogação das regras ortográficas que ainda nos regem só pode resultar ou da incompatibilidade com as novas disposições ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior. As perguntas que se impõem são: o novo acordo ortográfico regula toda a matéria anterior? Se não regular, e creio que não regula, que podemos fazer? Em meu entender, como acontece noutros domínios regulados juridicamente, continuarão em vigor as disposições precedentes. Ainda não li nenhuma opinião neste sentido.

2 comentários:

Miguel RM disse...

Tem toda a razão, é uma crítica judiciosa. Ontem, no meu blogue ENXUTO, falei precisamente das críticas sérias que são feitas ao acordo ortográfico (AO) por pessoas que não "alinharam" na campanha histérica contra o acordo assinado pelos oito países da CPLP. Está na altura de mostrarmos e divulgarmos as críticas sérias ao AO, já que todos beneficiaremos se o conseguirmos melhorar.

Helder Guégués disse...

É uma lei, é para cumprir. Importante, agora, é compreender todo o alcance (o que ainda não aconteceu, como terá visto no meu texto «Como se comporta a ABL») da letra e do espírito da lei e contribuir com opiniões e soluções sensatas. Tudo o resto é tolice.