20.8.09

Títulos na imprensa

Sem título


      No Manual de Redação e Estilo de O Globo, lê-se que o título «é o anúncio da notícia e, como tal, é proibido prometer mais do que a matéria realmente contém». Ora, como sabemos, é pecha comum a muitos jornais o título não ser confirmado no corpo da notícia. Muitas vezes, antes pelo contrário, estão mesmo em contradição. Na página 15 da edição de ontem do Correio da Manhã, lia-se este título: «Supremo decide que planear morte é crime». Tendo em conta que planear pode ser um facto meramente mental, e, logo, insindicável, poucos leitores se terão assustado ao ler o título. Pelo excerto de um acórdão (n.º 11/2009 de 18.06.2009) para fixação de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça que é citado na notícia, conclui-se que, afinal, planear morte não é crime: «Na decisão agora proferida, o Supremo considera então que é “autor de crime de homicídio na forma tentada quem decide e planeia a morte de uma pessoa, contratando outrem para a sua concretização (…), mediante pagamento de determinada quantia”» (Tânia Laranjo e Manuela Teixeira, 19.08.2009, p. 15). Se já é estranho que planear contratando seja crime (e o juiz-conselheiro Souto Moura, ex-PGR, é citado no artigo: «Não é essa a lei que temos. […] Há uma lacuna grave de punibilidade.») quanto mais planear a morte de alguém.

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