«A procuradora Cândida Almeida decidiu pelo arquivamento dos autos relativos a corrupção activa e passiva, tráfico de influência, branqueamento de capitais e financiamento ilegal de partidos políticos» («MP arquiva crime de corrupção», Manuela Teixeira/Janete Frazão/Rui Pando Gomes, Correio da Manhã, 28.07.2010, p. 28).
O revisor antibrasileiro iria rejubilar com esta construção — mas está errada, como ainda recentemente aqui dissemos. Correcto seria «decidiu-se pelo arquivamento».
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