«Este especialista [Carlos Jalali] em sistemas políticos e professor da Universidade de Aveiro explica que “o Presidente da República tem poderes constitucionais vários, entre eles poderes tribunícios”. Ora, segundo o mesmo investigador, “os poderes não podem mudar, mas ele é livre de usar os poderes tribunícios, de fazer intervenções, colocar temas na agenda, influenciar os agentes políticos”» («Politólogos não sabem o que é “magistratura activa”», São José Almeida, Público, 28.10.2010, p. 16).
Tribunício: referente a tribunado ou a tribuna. É termo que desconhecia.
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