20.9.07

Verbo resignar

Eu é que não me resigno com o erro

«A notificação do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo determinando a perda de mandato chegou há 15 dias, mas o vereador do PSD na Câmara de Salvaterra de Magos Carlos Marques decidiu não esperar pela sentença do tribunal e ontem mesmo resignou ao mandato» («Autarca perde mandato por não declarar rendimentos», Margarida Gomes, Público, 20.09.2007, p. 8). O verbo, na acepção em causa, é transitivo não pronominal, sem dúvida — mas não precisa de vir preposicionado. O que pode indiciar cruzamento com a forma pronominal resignar a. Correctamente seria, pois, «resignar o cargo». E, talvez até melhor, «demitir-se do cargo».
«Acórdão determinando» é sintaxe estrangeirada do gerúndio, ainda hoje aqui o escrevi.

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