22.1.06

Antropónimos



Imagem: http://www.uni-mannheim.de




Todos os nomes

      Certamente por ter um apelido tão singular (estultamente impronunciável para alguns professores universitários), não sou nada dogmático em relação à escrita dos nomes próprios. Lembro isto a propósito de um comentário deixado num dos posts, em que se lê «Hélder». Tenho em muito boa conta o pároco que exarou o meu assento de baptismo, o padre Vinagre, que aceitou o nome escrito sem acento agudo. Sendo um nome estrangeiro, não me repugna que se grafe como no original. Já não acharia bem que tivesse aceitado «Juão» ou «Miguele», por exemplo. Por outro lado (há sempre outro lado, como nas moedas), as pessoas que tão heroicamente pugnam pela pureza da língua não levam a sua coerência até ao fim. Vejamos. O diplasiasmo está banido da nossa norma linguística actual. O diplasiasmo consiste, e lanço mão da definição, insuspeita nesta questão, de um dicionário, na «injustificada duplicação de letras». Ora, tirando o caso de alguns advérbios — que por coincidência já foram referidos neste blogue —, como «comummente», «ruimmente» e possivelmente outros que agora não me ocorrem, e vocábulos que, por razões etimológicas, se escrevem com duplicação de letras, vogais ou consoantes, como «ecciese», por exemplo, e muitos outros, só encontramos exemplos inequívocos de diplasiasmo em apelidos: Mello, Motta, Netto, etc. Atrever-se-ão esses puristas a alterar estes apelidos para Melo, Mota, Neto? Não me parece.

1 comentário:

zoto disse...

Duplamente irregular, o seu nome... Em rigor (ou seguindo a norma), o apelido também não deveria levar dois acentos, pois não?

Já quanto a Mello, Motta, etc., e ao resto, o atrevimento é possível. Socorro-me do "Formulário Ortográfico" constante no início do Michaelis (brasileiro, mas suponho ou espero que haja o equivalente português:

«39. Os nomes próprios personativos, locativos e de qualquer natureza, sendo portugueses ou aportuguesados, estão sujeitos às mesmas regras estabelecidas para os nomes comuns.
«40. Para salvaguardar direitos individuais, quem o quiser manterá em sua assinatura a forma consuetudinária. [...]»

Pergunto-me se o senhor Luiz Vaz de Camoens (?) aprovaria a alteração.

Ou agora a sério: imagine que estou a transcrever um texto com mais de cem anos -- o que raios faço aos nomes?