17.6.06

Léxico: cambão

Dr. Moscambilha

Embora a acepção do vocábulo «cambão» mais conhecida seja, porventura, a de «conluio prévio entre marchantes, em leilão de gado ou compradores em quaisquer leilões, com o fim de rebaixar ou altear preços, açambarcando a praça e dividindo depois entre si os lucros», a verdade é que, entre muitas outras acepções, também se encontra a de «reunião de indivíduos abusivamente instalados nos corredores e dependências dos tribunais e aí exercendo corretagem de serviços forenses ludibriando os pleiteantes». Para esta última, temos uma abonação do Público:
«José António Barreiros, causídico experiente, confirma as suspeitas do “agenciamento de clientela”, vulgarmente conhecido por “cambão” praticado naquele tribunal [da Boa-Hora]. Resumindo o esquema, os advogados pagam generosas gratificações aos funcionários que lhes arranjem clientes», «Os advogados “com a devida vénia…”», Paula Torres de Carvalho, 15.06.2006, p. 10.

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