27.3.07

Léxico: morganático

Guten Morgan!

      A leitora F. A. pede-me que explique o que é um casamento morganático. É o que farei, começando por dizer que a figura do casamento morganático nunca existiu legalmente em Portugal, conforme se pode ler nas «Instituições de Direito Civil Português», da autoria de Pascoal José de Melo Freire (Boletim do Ministério da Justiça, n.º 49, Julho de 1955, p. 62). Casamento morganático é o casamento entre um príncipe e uma mulher de classe social inferior, ou entre uma princesa e um homem de classe social inferior, e no qual cada cônjuge conserva a sua condição social anterior — o que tem consequências no que respeita ao património e à descendência. Este tipo de casamento surgiu nos Estados germânicos na Idade Média, e posteriormente estendeu-se a quase toda a Europa. Ao acto estava associado um ritual preciso: na manhã que se seguia ao matrimónio, o marido, em presença de amigos e parentes de ambos, dava à mulher um presente simbólico (em alemão designado morgangeba, vocábulo formado de morgan (manhã) e geba (dar), que latinizado veio a dar morganaticus); esta, ao recebê-lo, perdia qualquer direito a títulos e reclamações posteriores sobre o património do marido, renúncia extensiva aos filhos de ambos.
      Na prática, claro que também em Portugal houve casamentos morganáticos. Um dos mais conhecidos foi o de D. Fernando II com a cantora de ópera suíço-alemã Elise Hensler, depois condessa d’Edla (22.05.1836―21.05.1929). Há, aliás, uma biografia, publicada em 2006 pela Alêtheia Editores, da autoria da jornalista Teresa Rebelo cujo título exprime esta condição: Condessa d’Edla ― A cantora de ópera quasi rainha de Portugal e de Espanha (1836-1929).
      Antes do casamento de Carlos de Inglaterra com Camilla Parker-Bowles, o deputado trabalhista Andrew McKinlay perguntou durante uma audiência se o casamento de Charles e Camilla Parker-Bowles seria «morganático», ou seja, o deputado pretendia saber se Camila perderia automaticamente o direito ao título de rainha, no caso de Carlos suceder a Isabel II.

2 comentários:

Anónimo disse...

E o casamento contratado para durar certo tempo? Na moderna sociedade industrial os casamentos são passiveis de divorcio, mas seriam de alguma maneira contrataveis com um prazo estipulado de duração?

Anónimo disse...

Em um casamento entre alguém de família nobre e uma pessoa plebéia, como fica a situação? o plebeu é elevado à condição de nobre também, ou não?