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Datado de 17 de Maio deste ano, eis um despacho do juiz substituto brasileiro Marcus Abreu de Magalhães, da comarca de Sonora: «Declino à conspícua escrivania o presente encartado, com fincas ao dealbar nesta urbe do luculento arconte, que inaugura a comarca.» Tão-só. Este sibilino despacho foi descoberto por Sérgio Rodrigues, autor da excelente coluna No mínimo A palavra é…, que hoje chega ao fim. Se algum dos meus leitores conseguir encontrar algo na justiça indígena que se aproxime remotamente em comicidade, por favor contacte-me com urgência.
Datado de 17 de Maio deste ano, eis um despacho do juiz substituto brasileiro Marcus Abreu de Magalhães, da comarca de Sonora: «Declino à conspícua escrivania o presente encartado, com fincas ao dealbar nesta urbe do luculento arconte, que inaugura a comarca.» Tão-só. Este sibilino despacho foi descoberto por Sérgio Rodrigues, autor da excelente coluna No mínimo A palavra é…, que hoje chega ao fim. Se algum dos meus leitores conseguir encontrar algo na justiça indígena que se aproxime remotamente em comicidade, por favor contacte-me com urgência.
5 comentários:
É, meu amigo, fiquei a pensar...
Não percebo porque os Advogados, Juristas, gostam tanto de expressões difíceis e muitas vezes ausentes dos dicionários.
Complicar para que? É tão simples se fazer entender!
Um abraço
Francisca Simões
( Com muitos familiares na área ).
Será que esse juíz fala eduquês?
E os nossos queridos políticos e a enunciação da flexissegurança?
Gostava imenso de o "ouvir" sobre a forma correcta de dizer este neoqualquercoisa...
Na verdade, já aqui tratei dessa questão, mas a ela voltarei se se mostrar necessário.
Se assim é , e eu não duvido, só tenho mesmo de me penitenciar e procurar.
As minhas desculpas pelo facto de ter sido uma má pesquisadora e uma perguntadora , quase , compulsiva!
Não é justiça, mas é direito
(Coimbra, 1967, Afonso Queiró, Direito Internacional Público, Lições...):
"A mera gnoseologia, explicita e deliberadamente divorciada da axiologia, por um lado, e da ontologia ou realidade, por outro, não se converte sem mais em fundamentação deontológica, em razão de dever ser"...
Que tal?
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