10.9.07

Creditação?

Não (a)creditem



      Titulava hoje o jornal Público: «Consultores financeiros lutam pela creditação da profissão» (Anabela Campos, 10.09.2007, p. 31). É um neologismo dispensável, este. A notícia começa por dizer: «Há em Portugal cerca de 1200 pessoas a prestar serviços de aconselhamento financeiro na área do crédito sem certificação, qualquer registo ou supervisão por parte do Banco de Portugal.» Ah, então é disso que se trata: certificação ou reconhecimento da profissão. Ou terá caído um a, na confusão do fecho da edição? Acreditação: reconhecimento oficial de pessoa ou entidade para efeitos legais ou profissionais.


1 comentário:

Anónimo disse...

Em relação às palavras "creditar" e "creditação", é inevitável que os seus significados venham a ser alargados como consequência do processo de Bolonha (créditos ECTS). Como exemplo dou o seguinte extracto de um despacho reitoral recente:

«Assunto: Comissões de creditação de cursos

Considerando que nos termos do artigo 45º do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de Março tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção do grau académico ou diploma os estabelecimentos de ensino:
a) Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma;
c) Reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária.

Considerando que nos termos da Portaria nº 401/2007 de 5 de Abril no caso de reingresso e
transferência se estabelecem critérios para creditação da formação obtida em anterior inscrição.

Considerando que na análise das candidaturas aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no termos do despacho nº 18/2007 de 20 de Julho nos critérios de seriação se entra em linha de conta com a formação creditada, e que urge tendo em vista o cumprimento dos prazos estabelecidos, a instituição a título transitório de uma Comissão de creditação por curso, ouvido o Presidente do Conselho Científico, nos termos da alínea q) do nº 2 do art. 2º da Deliberação do Senado nº 7/93 de 26 de Junho determino:

1 – É instituída a título transitório para cada curso de lº ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e de ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre uma Comissão de Creditação de Curso com a seguinte composição:
a) Director de Curso
b) Representante(s) do(s) Departamento(s) que asseguram a Direcção de Curso na Comissão de Equivalências;
c) Coordenador(es) ECTS do(s) Departamento(s) que asseguram a Direcção de Curso;

2 – Coordenará as Comissões de Creditação de Curso o Presidente da Comissão de Equivalências.

3 – É competência das Comissões de Creditação de Curso agora instituídas propor a creditação da formação anteriormente obtida por candidatos aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso e ainda concursos especiais em conformidade com o estabelecido no artigo 8º da Portaria nº 401/2007 de 5 de Abril conjugado com o estabelecido no nº 2 do artigo 45º do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de Março devendo:
a) Na análise da formação anterior não creditada, serem aplicados os princípios definidos nas alíneas d) e e) do artigo 5º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, que estabelecem, respectivamente, que "O número de créditos correspondente ao trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro é de 60" e que "Para períodos curriculares de duração inferior a um ano, o número de créditos é atribuído na proporção que representem do ano curricular".
b) A creditação de disciplinas realizadas em formações anteriores à reorganização decorrente
do Processo de Bolonha e não creditadas será realizada respeitando a proporção dessas disciplinas e respectivas cargas horárias no conjunto das disciplinas e cargas horárias do ano curricular e do plano de estudos.»