No Brasil ainda existe
«Mas esta história teve início bem antes, quando Dom Pedro I era imperador do Brasil. Segundo a Secretaria Nacional de Patrimônio, 50% do território do Rio sofrem com as taxações. Os encargos beneficiam não só a União, mas a prefeitura e famílias que receberam o direito pelo sistema de sesmarias, quando a cidade foi dividida em lotes na época do Primeiro Reinado, em 1831. Quem mora na orla, ilhas e em terrenos próximos a lagoas e manguezais pode ser surpreendido por este imposto arcaico, recolhido pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sobre alguns imóveis da região. A justificativa do decreto explica que a área deve pertencer ao país, caso ocorra uma invasão. Foro (ou enfiteuse) é a taxa anual a ser paga para a União sobre um determinado terreno por quem detém a propriedade do imóvel. A taxa é de 0,6% do valor da fração do terreno. Já o laudêmio é uma taxa que deve ser paga à União na hora em que o proprietário efetua a venda do imóvel, variando entre 2% a 5%. O Código Civil Brasileiro de 2002 proíbe a criação de novas enfiteuses, mas não trata das pré-existentes. De acordo com a SPU, há mais de 100 mil imóveis cadastrados no Estado como foreiros à União, pagando 0,6% do valor do terreno ao ano e laudêmio de 5%, a cada transação» («Luta contra laudêmio perto do fim», Pat Zinger, Jornal do Brasil/Barra, 9.11.2007, p. 3). Segundo o Aulete Digital, o «laudémio» é a «compensação que o enfiteuta alienante pagava ao senhorio direto por sua renúncia ao direito de opção na transferência do domínio útil da coisa aforada (laudêmio de quarentena; laudêmio de vintema)». Vem do italiano laudemio e já* o tivemos no nosso ordenamento jurídico. Na definição do De Mauro, «nel Medioevo, somma di denaro che l’enfiteuta doveva pagare al signore al momento del trasferimento del diritto di enfiteusi│estens., tassa che in occasione dell’alienazione di un feudo il vassallo doveva pagare al feudatario».
«Mas esta história teve início bem antes, quando Dom Pedro I era imperador do Brasil. Segundo a Secretaria Nacional de Patrimônio, 50% do território do Rio sofrem com as taxações. Os encargos beneficiam não só a União, mas a prefeitura e famílias que receberam o direito pelo sistema de sesmarias, quando a cidade foi dividida em lotes na época do Primeiro Reinado, em 1831. Quem mora na orla, ilhas e em terrenos próximos a lagoas e manguezais pode ser surpreendido por este imposto arcaico, recolhido pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sobre alguns imóveis da região. A justificativa do decreto explica que a área deve pertencer ao país, caso ocorra uma invasão. Foro (ou enfiteuse) é a taxa anual a ser paga para a União sobre um determinado terreno por quem detém a propriedade do imóvel. A taxa é de 0,6% do valor da fração do terreno. Já o laudêmio é uma taxa que deve ser paga à União na hora em que o proprietário efetua a venda do imóvel, variando entre 2% a 5%. O Código Civil Brasileiro de 2002 proíbe a criação de novas enfiteuses, mas não trata das pré-existentes. De acordo com a SPU, há mais de 100 mil imóveis cadastrados no Estado como foreiros à União, pagando 0,6% do valor do terreno ao ano e laudêmio de 5%, a cada transação» («Luta contra laudêmio perto do fim», Pat Zinger, Jornal do Brasil/Barra, 9.11.2007, p. 3). Segundo o Aulete Digital, o «laudémio» é a «compensação que o enfiteuta alienante pagava ao senhorio direto por sua renúncia ao direito de opção na transferência do domínio útil da coisa aforada (laudêmio de quarentena; laudêmio de vintema)». Vem do italiano laudemio e já* o tivemos no nosso ordenamento jurídico. Na definição do De Mauro, «nel Medioevo, somma di denaro che l’enfiteuta doveva pagare al signore al momento del trasferimento del diritto di enfiteusi│estens., tassa che in occasione dell’alienazione di un feudo il vassallo doveva pagare al feudatario».
* No ponto n.º 175 da relação de bens de Domingos António, avô paterno de Alfredo da Silva (13 de Julho de 1841), podemos ler: «Humas Casas Terrias com seus sobrados, para cinco moradores, com oito Janelas de peitos e huma de Sacada, sitas no lugar de Carnide, Freguezia de São Lourenço, Quinta Vara da Comarca Judicial de Lisboa, a primeira consta de huma loje, cozinha com seu sobrado, a segunda com duas lojas, e dois quartos em sima — quarta huma loja terria, Quinta consta de cinco sobrados, e por baixo tem a sua Adega com sua lagarica de Pedra, e o rustico conta de duas Courellas, de Vinha com seus Pes de Oliveiras, e Arvores de Fructo, morada pella parte do Sul, com seu Poço, o que tudo consta ser foreiro ao Illustrissimo Hermano Joze Bramcampe em mil reis e duas gallinhas, e a quantia de quatro centos reis por ellas com o laudemio Quarenteno digo com o competente laudemio de quarentena no cazo de haver digo cazo de venda, parte pelo Norte com Fazenda de Donna Marianna Deniz, Sul com chão do Inventariado, entrada Dabeja, Nascente Fazendas de Donna Antonia, e Donna Marianna Deniz da Costa, Poente com Corella de Vinha do Inventariado, o qual sendo bem visto examinado pelos respectivos louvados, tendo em atenção ao lucal, e estado do predio Urbano, e penção do Foro, lhe derão o valor em quanto ao rendimento annual a quantia de oitenta e seis mil reis (86$000), com que se saie e pelo seu valor, Real a quantia de setecentos e trinta e seis mil reis, com cuja quantia se saie. (736$000)» (ver mais aqui).
1 comentário:
Prezado Hélder, o subtítulo "No Brasil ainda existe" vem a calhar, porque, com o novo Código Civil Brasileiro, de 2002,o foro (ou enfiteuse), que possibilita ao senhorio a cobrança do laudêmio, não pode mais ser instituído pelo proprietário. Permanecem as enfiteuses instituídas antes da vigência desse novo CCB. O que se comenta a respeito dos senhorios, os titulares da enfiteuse, é que recebem sem nada produzirem, são umas sanguessugas da economia...
Opa! Moderação...
Saíle
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