Bem observado
Devem os dicionaristas ir à frente ou atrás da realidade? Parece óbvio que os dicionários não são prospectivos, antes descrevem uma realidade que existe. O Dicionário Editora da Língua Portuguesa 2009 da Porto Editora, porém, quer ajudar a modelar a realidade. Cristina Espada, no Meia Hora, apercebeu-se do facto e escreve: «A definição de casamento na imagem é retirada dos dicionários já ajustados ao Acordo Ortográfico e, pelos vistos, a futuras tendências, pois não menciona “pessoas de sexo diferente”» («Disciplina de voto do PS impede hoje casamento de homossexuais», Cristina Espada, Meia Hora, 10.10.2008, p. 3).
Devem os dicionaristas ir à frente ou atrás da realidade? Parece óbvio que os dicionários não são prospectivos, antes descrevem uma realidade que existe. O Dicionário Editora da Língua Portuguesa 2009 da Porto Editora, porém, quer ajudar a modelar a realidade. Cristina Espada, no Meia Hora, apercebeu-se do facto e escreve: «A definição de casamento na imagem é retirada dos dicionários já ajustados ao Acordo Ortográfico e, pelos vistos, a futuras tendências, pois não menciona “pessoas de sexo diferente”» («Disciplina de voto do PS impede hoje casamento de homossexuais», Cristina Espada, Meia Hora, 10.10.2008, p. 3).
Só faltou, para o exercício ser completo, mostrar qual era a definição de casamento em edições anteriores do mesmo dicionário. Ei-la: «casamento, s. m. acto ou efeito de casar; contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir legitimamente família mediante uma comunhão plena de vida; enlace; núpcias; matrimónio; (fig.) união. (De casa+mento).»
2 comentários:
O Grande Dicionário da Língua Portuguesa, também da Porto Editora, anterior ao Acordo Ortográfico, publicado em 2004, também não refere "pessoas de sexo diferente". No entanto, um dicionário como o da Verbo (Dicionário da Língua Portuguesa, 2006), feito a partir de corpus do português (palavras cujo significado é tomado do seu contexto), já refere a diferença de sexos. Aliás, penso (se calhar mal) que é uma definição próxima daquela que se encontra no código civil.
Diz o art. 1577.º (Noção de casamento) do Código Civil: «Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.»
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