8.3.09

Palavrões

Retórica parlamentar

Metade do editorial da edição de ontem do Diário de Notícias foi para o episódio dos insultos que o deputado José Eduardo Martins, do PSD, dirigiu ao deputado Afonso Candal, do PS. E mais: toda a página 7 foi dedicada aos insultos proferidos no Parlamento. O que mais estranhei foi saber que, segundo os serviços parlamentares, desde finais dos anos 80, os palavrões estão proibidos nas actas das sessões publicadas no Diário da Assembleia da República. Segundo o Diário de Notícias, Francisco Sousa Tavares, personalidade truculenta que se envolveu em vários episódios semelhantes, uma vez, em 1982, até procurou teorizar sobre o que era um insulto: «“Mandar à merda uma pessoa não ofende ninguém. É uma expressão à antiga portuguesa de uma pessoa que está aborrecida.”» Mas não foi o único a fazê-lo, pois também António Lopes Cardoso pediu à Mesa da Assembleia da República critérios objectivos para se avaliar o que são insultos: «“É o peso, pejorativo ou não, que em termos de opinião pública tem a linguagem usada que devem ser os critérios da Mesa e não a interpretação de que cada um se socorre, ou seja, se badameco é mais ou menos insultuoso do que anticomunista primário ou se mandar à merda é mais ou menos insultuoso do que dizer ‘vá àquela parte’”» («Palavrões há muitos (mas fora das actas)», João Pedro Henriques, Diário de Notícias, 7.03.2009, p. 7). Tirando os blogues, em nenhum lado se lê que o deputado Martins mandou o deputado Candal para o caralho. Afinal, não é só nas actas parlamentares que não se podem incluir palavrões.

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