Pormenores
«O Tribunal Constitucional (TC) entende que as concessionárias das auto-estradas têm a obrigação de provar que a presença de animais na faixa de rodagem não lhe é de todo imputável. Esta posição foi expressa em dois acórdãos publicados esta semana em Diário da República e aprovados pelos conselheiros do TC, no passado 18 de Novembro, e que negaram provimento a dois recursos da Brisa, que se não conformou com as indemnizações a que foi condenada pelo atravessamento de uma das faixas da A4 por uma raposa e um cão de grande porte» («Brisa vai mesmo ter de indemnizar donos de viaturas que chocaram com animais na A4», António Arnaldo Mesquita, Público, 26.12.2009, p. 8). Oportunidade para dizer, caro Luís M., que a tal professora de Técnicas de Revisão estava enganada, pois a própria Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (o que não é, bem sei, determinante, mas apenas mais uma fonte de esclarecimento), que regula a publicação, identificação e formulário dos diplomas legais, estabelece que aquele jornal oficial deve ser referido em itálico, e, já agora, que a numeração das séries se faz com numeração árabe (1.ª e 2.ª séries) e não romana, como todos os dias se lê por aí.
«O Tribunal Constitucional (TC) entende que as concessionárias das auto-estradas têm a obrigação de provar que a presença de animais na faixa de rodagem não lhe é de todo imputável. Esta posição foi expressa em dois acórdãos publicados esta semana em Diário da República e aprovados pelos conselheiros do TC, no passado 18 de Novembro, e que negaram provimento a dois recursos da Brisa, que se não conformou com as indemnizações a que foi condenada pelo atravessamento de uma das faixas da A4 por uma raposa e um cão de grande porte» («Brisa vai mesmo ter de indemnizar donos de viaturas que chocaram com animais na A4», António Arnaldo Mesquita, Público, 26.12.2009, p. 8). Oportunidade para dizer, caro Luís M., que a tal professora de Técnicas de Revisão estava enganada, pois a própria Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (o que não é, bem sei, determinante, mas apenas mais uma fonte de esclarecimento), que regula a publicação, identificação e formulário dos diplomas legais, estabelece que aquele jornal oficial deve ser referido em itálico, e, já agora, que a numeração das séries se faz com numeração árabe (1.ª e 2.ª séries) e não romana, como todos os dias se lê por aí.
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