1.12.09

Sobre «acórdão»

Assim percebe-se


      Quando chegam ao 6.º ano de escolaridade, alguns alunos ainda representam a desinência –am com o morfema –ão, e vice-versa. Ou seja, confundem as desinências. «Eles cantão muito bem.» «Eles dam tudo o que têm.» É, por isso, interessante, ver que o vocábulo «acórdão», sentença proferida por um tribunal colectivo, provém de «acordam», a 3.ª pessoa do plural do presente do indicativo de «acordar». (Um aparte: tem, necessariamente, de levar acento agudo, pois é grave, a sílaba predominante é um o aberto. E não é, como muita gente defende, um caso de dupla acentuação, coisa que, nos nomes comuns, não existe, antes o til marca apenas a nasalação. Ainda recentemente, numa editora me «corrigiram» uma palavra que se enquadra neste grupo. O tradutor escrevera «benção», eu emendei para «bênção», na editora alteraram para «benção» e eu, finalmente, voltei a grafar «bênção.) Já Paul Teyssier tinha observado que, na linguagem popular do Brasil, «as desinências foram simplificadas, quer pelo desgaste fonético (queda do –r final, p. ex. cantá por cantar, “chanter”), quer pela unificação dos paradigmas (supressão da desinência –mos da 1.ª pessoa do plural) (Manual de Língua Portuguesa. Coimbra: Coimbra Editora, 1989, p. 238).
[Post 2863]

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