«Aos guardas e à juíza que ontem os interrogou no Tribunal de Moura os dois ladrões de um gang de cinco brasileiros que fez carjackings e se envolveu em tiroteios com a GNR nas zonas de Barrancos e Moura disseram que o autor dos disparos foi um dos dois membros do grupo que ainda estão a monte» («Presos culpam os dois fugitivos», Alexandre M. Silva, Correio da Manhã, 6.2.2010, p. 17).
Até recentemente, hesitava-se ou não se usava mesmo a forma feminina de «juiz». Contudo, juiz não é um substantivo comum de dois. Acontece é que, antes do 25 de Abril, as mulheres não tinham acesso à carreira na magistratura, na diplomacia, nas Forças Armadas e na polícia. Aliás, em 1974, apenas 25 % dos trabalhadores eram mulheres. Como é que havia de se usar o feminino juíza?
O intróito serve para abordar uma questão trazida por um leitor, Miguel Baptista. «Acha legítimo, no caso de uma sacerdotisa presbiteriana dos EUA, usar a forma “reverenda” para traduzir reverend (tal como em “sacerdotisa”, “pastora” ou até “ministra”; só “padre” não terá uma forma feminina evidente, porventura)? Bem sei que soa estranho, mas digo-lhe que me causa infinitamente menos espécie do que a forma do masculino. “O jornalista abordou o reverendo Smith, e ela disse estar indisponível”, por exemplo, soa-me pura e simplesmente ilógico.» Acho legítimo, sim, e lógico. O nosso vocábulo «reverendo», tanto o adjectivo como o substantivo, provém do adjectivo latino reverēndus,a,um, «digno de veneração, venerável». Em suma, é tão legítimo usar reverenda como usar juíza.
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1 comentário:
caro helder,
muito obrigado pela sua ajuda.
um abraço,
miguel batista (é que já em 1974 eu era "depois do ao"...)
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