«À porta da instância jurídica de Milão, Fabrizzio Corona, que viu o colectivo de juízes reduzir-lhe a pena inicial, de três anos e oito meses, reclamou inocência. E assegurou lutar “até ao fim” em defesa do seu nome. “Quando se acredita em algo, é o que se deve fazer... Pensava que existia justiça, mas não. Não estou orgulhoso de ser italiano”, atirou o fotógrafo» («‘Rei dos paparazzi’ vai cumprir um ano de prisão», Irina Fernandes, Diário de Notícias, 8.12.2010, 51).
«À porta da instância jurídica de Milão». Há-de parecer a alguns algo supinamente inteligente — mas é apenas um disparate. Os tribunais estão divididos em tribunais de 1.ª instância e em tribunais de 2.ª instância. Aqueles são os tribunais que julgam o caso, habitualmente tribunais de comarca, estes são os tribunais da Relação, que julgam os recursos. As instâncias superiores são os tribunais de jurisdição superior desde os da Relação até ao Supremo. E faço notar que a organização judiciária civil italiana é semelhante à nossa.
O artigo começava assim: «O Tribunal de Milão, Itália, condenou o paparazzo italiano Fabrizio Corona a uma pena de prisão de um ano e cinco meses por chantagem.» O Tribunal de Milão (Tribunale di Milano) é um tribunal de recurso, a Corte d’Appello di Milano. A jornalista deveria ter explicado com estas minudências? Evidentemente que não. Devia apenas ter evitado usar, e usar erradamente (porque se trata de um conceito relacional), conceitos complexos. «À porta do tribunal, etc.»
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