Acabo de receber de Helena Figueira, do Departamento de Linguística da Priberam, a segunte comunicação, relacionada com um texto que aqui publiquei.
«No seu blogue, que a Priberam preza e acompanha com regularidade, numa publicação de 29-01-2011 com o título de “O prefixo «re-» no AOLP” [post 4372], afirma que o FLiP 7, da Priberam, “interpretou erradamente a Base XVI do Acordo Ortográfico de 1990 («Do hífen nas formações por prefixação, recomposição e sufixação»).” Mais refere que “a origem do erro está na interpretação da alínea b), n.º 1, daquela base: «Nas formações em que o prefixo ou pseudoprefixo termina na mesma vogal com que se inicia o segundo elemento: anti-ibérico, contra-almirante, infra-axilar, supra-auricular; arqui-irmandade, auto-observação, eletro-ótica, micro-onda, semi-interno.»”.
Relativamente a este assunto, a Priberam gostaria de manifestar respeito pela sua opinião e partilhar consigo os fundamentos das nossas opções sobre o assunto da sua publicação.
Segundo o disposto na Base XVI, 1.º, alínea b) do Acordo Ortográfico de 1990, utiliza-se o hífen “nas formações em que o prefixo ou pseudoprefixo termina na mesma vogal com que se inicia o segundo elemento”. É esta regra que justifica, por exemplo, a nova grafia de sobre-endividamento, cujo prefixo surge no exemplário apresentado no ponto 1.º da referida base. O texto do Acordo Ortográfico é inequívoco relativamente ao uso de hífen com um prefixo que termina na mesma vogal com que se inicia o elemento seguinte, pelo que esta regra deveria ser também aplicada ao prefixo re-. Para este ponto, o texto legal estabelece uma única excepção, na nota à alínea b) do ponto 1.º da Base XVI, referindo-se apenas ao prefixo co-, que deverá ser usado sempre sem hífen. Com o Acordo de 1990, as regras para o uso do hífen nos casos de prefixação passam a ser gerais e contextuais, ao contrário do Acordo de 1945, que aplicava regras específicas a um prefixo ou a um grupo fechado de prefixos.
Foi este o entendimento inicial da Priberam, uma vez que outra interpretação contraria claramente a letra e o espírito do Acordo Ortográfico, estabelecendo uma excepção não prevista. A Priberam entendeu que seria ilógico tomar a excepção prevista para co- como modelo para re-, uma vez que as excepções devem estar explícitas no texto e não ser obtidas por dedução. Também a "Nota Explicativa" (ponto 6.3) reitera o que é referido na base XVI, 1.º, alínea b): "uniformiza-se o não emprego do hífen, do modo seguinte: (...) Nos casos em que o prefixo ou o pseudoprefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por vogal diferente daquela, as duas formas aglutinam-se, sem hífen". Como este não é o caso nas sequências re-e..., o hífen deveria ser usado neste contexto.
Apesar disto, no Brasil, a Academia Brasileira de Letras (ABL), no seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (São Paulo: Global, 2009) [VOLP], entendeu que deveria instituir uma excepção para o prefixo re-. A única justificação apresentada pela Comissão de Lexicologia e Lexicografia da ABL na "Nota explicativa" (pp. LI a LIII) do referido Vocabulário é que uma das medidas tomadas foi "incluir, por coerência e em atenção à tradição lexicográfica, os prefixos re-, pre- e pro- à excepcionalidade do prefixo co-". Se para os prefixos pre- e pro- parece haver uma justificação, não pela alínea b) do ponto 1.º da Base XVI, mas pela alínea f), o mesmo não acontece com o prefixo re-. Por outro lado, é invocada a tradição lexicográfica quando se trata de um tópico sobre o qual o Acordo Ortográfico se pronuncia, alterando justamente a tradição lexicográfica e as indicações prescritas pelo Acordo Ortográfico anterior.
Em Portugal, o Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC), cujo Vocabulário Ortográfico do Português (VOP) foi recentemente adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, publicada em 25 de Janeiro de 2011 no Diário da República n.º 17, I Série, pág. 488, seguiu a mesma interpretação da ABL. A Priberam manteve a sua interpretação inicial de grafar re-e... até à data em que o VOP passou a ser indicado nesta resolução como uma obra lexicográfica de referência em Portugal, nomeadamente no ensino, a partir do ano lectivo de 2011/2012. Os recursos linguísticos da Priberam têm vindo a ser alterados desde 25 de Janeiro de 2011 para seguir a excepção instituída pelo VOLP da ABL e seguida pelo VOP do ILTEC.
Sublinhe-se que esta é uma opção que decorre da publicação do VOLP e do VOP e não da aplicação da letra e do espírito do Acordo Ortográfico, cujo texto altera inúmeros outros casos de grafias tradicionalmente estáveis. Como exemplo de grafias em que o AO vai contra a tradição lexicográfica, pode referir-se novamente o prefixo sobre-, que já em obras do século XVIII (como o Vocabulario Portuguez & Latino, de Raphael Bluteau [1728] ou o Diccionario da lingua portugueza, de Antonio de Moraes Silva [1789]) ou do início do século XX (como o Novo Diccionário da Língua Portuguesa, de Cândido de Figueiredo [1913]) era sempre grafado sem hífen quando o elemento seguinte se iniciava com a letra e. Em determinados pontos em que o AO é omisso ou não explicita regras gerais (como, por exemplo, no caso de alforge/alforje ou de connosco/conosco), a tradição do registo lexicográfico de certas palavras poderá ser um argumento invocável, uma vez que não há outra maneira de se saber ou inferir qual a ortografia a adoptar. Se a tradição lexicográfica pudesse ser invocada constantemente como argumento para a manutenção de determinadas grafias, os acordos ortográficos deixariam de fazer sentido, uma vez que o objectivo destes é precisamente a alteração ou simplificação de determinadas grafias e regras ortográficas (por vezes divergentes), preconizadas durante décadas por obras lexicográficas.
O texto do Acordo de 1990 não prevê soluções para muitos dos problemas que cria e é lacunar, ambíguo ou incoerente em alguns aspectos, pelo que foi necessário definir linhas gerais explícitas e fornecer ao utilizador a explicação de algumas opções tomadas pela Priberam, que estiveram sempre disponíveis ao público (cf. Critérios), desde o primeiro produto com opção de correcção e consulta segundo a nova grafia.
A reflexão acima, ainda que longa, pretende apenas apresentar uma posição que entendemos defensável (não podendo ser qualificada de erro), pois as várias versões do FLiP que incluem a ortografia segundo o Acordo Ortográfico de 1990 foram desenvolvidas ao longo de vários anos, com um trabalho contínuo baseado no texto legal, dada a ausência de instrumentos lexicográficos reguladores autorizados, nomeadamente o "vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa", previsto no art.º 2.º do texto do Acordo, que permitam substituir as obras tidas como referência maior na lexicografia portuguesa, de que são exemplo o Tratado de Ortografia e o Vocabulário da Língua Portuguesa de Rebelo Gonçalves.»
[Post 4387]
2 comentários:
Parece-me que a Senhora não deixará de ter a sua razão (a ser como ela diz).
Mas eu fico a cogitar nisto: houve um acordo gerador de problemas, lacunar, ambíguo e incoerente, para obviar ao que é necessário mais uma vez acordar em linhas gerais explícitas e opções! Acho que vou... continuar a dormir sobre o assunto.
- Montexto
Direi isso e antes de dormir uma mais. A Academia Brasileira, no caso, faz descaso do texto do aborto e mete uma bucha à sua maneira "por coerência e em atenção à tradição lexicográfica"? A mesma tradição lexicográfica que nem com todos os egípcios em pé de guerra serve ao desgraçado 'p' do Egipto?!...
É por isso que continuo sempre a dizer Egypto com 'y'. Nem sempre o deixo é escrito, mas até essa tradição o aborto gráfico me fará mudar.
Cumpts.
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