O rico come e o pobre alimenta-se
Há dias, ouvi Joe Berardo afirmar numa entrevista a uma rádio: «Felizmente, a minha mulher e os meus filhos suportam [to support] as loucuras do seu chefe de família.» Tendo em conta o percurso de Joe Berardo, não é do «suportam» que pretendo falar, mas do «chefe de família». Deixemo-nos de histórias: quando se tem um determinado estatuto, parece que tudo se pode fazer ou dizer. Quando o ouvi, a primeira imagem que me veio à memória foi a de Tomás Taveira, num sábado de manhã, há uns anos, a estacionar o seu flamejante Ferrari no Saldanha e entrar ― de roupão e chinelos! ― numa perfumaria que hoje já não existe.
Chefe de família, Sr. Comendador, é uma figura já extinta. Com a reforma do Código Civil (Decreto-lei n.º 496/77, de 25 de Novembro), a mulher deixou de ter um estatuto de dependência para passar a ter um estatuto de igualdade com o homem. Com a consagração da igualdade de direitos e deveres dos cônjuges na Constituição de 1976, impunha-se esta alteração na lei civil. Para a interpretação de leis anteriores à Constituição de 1976 que ainda estejam em vigor, deverá ver-se este «chefe de família» como um representante ― que pode ser o marido ou a mulher ― da família perante terceiros.
Há dias, ouvi Joe Berardo afirmar numa entrevista a uma rádio: «Felizmente, a minha mulher e os meus filhos suportam [to support] as loucuras do seu chefe de família.» Tendo em conta o percurso de Joe Berardo, não é do «suportam» que pretendo falar, mas do «chefe de família». Deixemo-nos de histórias: quando se tem um determinado estatuto, parece que tudo se pode fazer ou dizer. Quando o ouvi, a primeira imagem que me veio à memória foi a de Tomás Taveira, num sábado de manhã, há uns anos, a estacionar o seu flamejante Ferrari no Saldanha e entrar ― de roupão e chinelos! ― numa perfumaria que hoje já não existe.
Chefe de família, Sr. Comendador, é uma figura já extinta. Com a reforma do Código Civil (Decreto-lei n.º 496/77, de 25 de Novembro), a mulher deixou de ter um estatuto de dependência para passar a ter um estatuto de igualdade com o homem. Com a consagração da igualdade de direitos e deveres dos cônjuges na Constituição de 1976, impunha-se esta alteração na lei civil. Para a interpretação de leis anteriores à Constituição de 1976 que ainda estejam em vigor, deverá ver-se este «chefe de família» como um representante ― que pode ser o marido ou a mulher ― da família perante terceiros.
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