4.8.07

Arrendar e alugar

Casos e direitos reais     



      «Quando aluguei a minha primeira casa, a renda equivalia a 70 por cento do meu salário de jovem professor universitário. Vinte e cinco anos depois, se a categoria profissional se tivesse mantido, a renda representaria 2 por cento do meu salário» (Daniel Bessa, apud Público, «Eu sabia!», Helena Matos, 2.8.2007, p. 36). Já há muito tempo, é verdade, se afirma que a distinção entre arrendamento e aluguer, consagrada no Art.º 1023.º do Código Civil, não serve as mudanças entretanto ocorridas na sociedade. Contudo, o certo é que a distinção se mantém. Aluga-se um automóvel, uma bicicleta, um smoking, uma betoneira, cadeiras, etc. Arrenda-se um quarto, um apartamento. Escreve Cristóvão de Aguiar n’A Destreza das Dúvidas: «Conta-se uma história verdadeira de um professor da Faculdade de Direito que, numa prova oral, teria mandado o aluno embora, porque este teria dito que vivia num quarto alugado. Ao ouvir isto, o professor respondeu-lhe “Com que então vive num quarto alugado; o melhor será agora arren­dar um automóvel e ir já para o seu quarto estudar melhor a matéria…”»

2 comentários:

Anónimo disse...

Ainda hoje, na rubrica "Bom Português" da RTP, a frase «Tenho uma casa para alugar» era considerada errada. No entanto, a verdade é que já muitos dicionários (Porto Editora, Priberam, etc.) consideram «alugar» como sinónimo de «arrendar», e definem «aluguer» como um «contrato de locação de uma coisa móvel ou imóvel». Tendo em conta os milhares de anúncios «Aluga-se» que particulares e agências imobiliárias têm espalhado pelo país em lojas, apartamentos e vivendas, penso que é esta a opção correcta, porque já não há maneira de voltar atrás. O que pensa o Helder?

Fernando Ferreira

Helder Guégués disse...

Acho que temos de lutar, responsavelmente, por não confundir os conceitos. Há muitas outras confusões em relação a conceitos jurídicos, e nem por isso (até agora!) os dicionários as acolhem. Mandato e mandado, réu e arguido, etc.