13.11.07

Léxico contrastivo: «prisão domiciliar»

Tudo em casa

«Em menos de quatro dias, autoridades paquistanesas deram a segunda ordem de prisão domiciliar à ex-primeira-ministra Benazir Bhutto, numa tentativa de prevenir maiores manifestações de opositores contra o estado de emergência, que vigora no Paquistão há 10 dias. A ordem de detenção de sete dias foi decretada pelo governo da província de Punjab, onde Benazir está. A ex-premier está proibida de sair da casa de Aftab Cheema, legislador de seu Partido Popular do Paquistão (PPP), em Lahore» («Governo volta a colocar Benazir em prisão domiciliar», Jornal do Brasil, 13.11.2007, p. A22). Entre nós, nos meios de comunicação social, é a chamada «prisão domiciliária», mas, em rigor, trata-se da «obrigação de permanência na habitação». Os jornalistas, que gostam muito de usar termos técnico-jurídicos, e em especial o vocábulo «arguido», aqui deixaram-se ultrapassar pelas alterações legislativas. Mas está bem: percebe-se.

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