Respondo
O leitor Jeová Barros, brasileiro, pediu-me que explicasse a regência do verbo responder. Como não especifica a dúvida que tem, parto do princípio de que se trata da questão da regência deste verbo como transitivo directo e indirecto e como transitivo indirecto. Assim, pode-se responder alguma coisa a alguém, e será o primeiro tipo de regência que usamos, e pode-se responder a alguém ou a alguma coisa, e estaremos a usar o segundo tipo de regência. Contudo, não quero deixar de transcrever uma nota final do verbete relativo a este verbo no Dicionário de Verbos e Regimes, de Francisco Fernandes (Editora Globo, São Paulo, 36.ª edição, 1989, p. 522): «Carlos Góis (Sint. reg., 86) diz que se pode construir indiferentemente responder a carta ou à carta. Mas a leitura dos bons exemplos da língua demonstra que a melhor sintaxe é aquela em que responder “rege acusativo daquilo que se responde, e dativo daquilo ou daquele a que se responde”. (E. C. Per., Gram. hist., 326.) Vem a pêlo, ainda, transcrever aqui a lição de Cândido Lago sobre a regência deste verbo: “Convém dizer corretamente — ‘Respondendo ao vosso ofício…’ ‘respondendo à sua carta de’, etc., etc. Aquilo que a pessoa responde é que é o objeto directo; mas o ofício ou a carta a que a pessoa responde é objeto indireto; por exemplo: — ‘Que respondeste tu ao ofício do diretor?’ — ‘Ao ofício do diretor respondi que o pretendente não estava…’ Vê-se claramente que o objeto direto de ‘respondi’ é a cláusula substantiva seguinte: ‘que o pretendente não estava…’” (C. Lago, O que é correto, 53).»
O leitor Jeová Barros, brasileiro, pediu-me que explicasse a regência do verbo responder. Como não especifica a dúvida que tem, parto do princípio de que se trata da questão da regência deste verbo como transitivo directo e indirecto e como transitivo indirecto. Assim, pode-se responder alguma coisa a alguém, e será o primeiro tipo de regência que usamos, e pode-se responder a alguém ou a alguma coisa, e estaremos a usar o segundo tipo de regência. Contudo, não quero deixar de transcrever uma nota final do verbete relativo a este verbo no Dicionário de Verbos e Regimes, de Francisco Fernandes (Editora Globo, São Paulo, 36.ª edição, 1989, p. 522): «Carlos Góis (Sint. reg., 86) diz que se pode construir indiferentemente responder a carta ou à carta. Mas a leitura dos bons exemplos da língua demonstra que a melhor sintaxe é aquela em que responder “rege acusativo daquilo que se responde, e dativo daquilo ou daquele a que se responde”. (E. C. Per., Gram. hist., 326.) Vem a pêlo, ainda, transcrever aqui a lição de Cândido Lago sobre a regência deste verbo: “Convém dizer corretamente — ‘Respondendo ao vosso ofício…’ ‘respondendo à sua carta de’, etc., etc. Aquilo que a pessoa responde é que é o objeto directo; mas o ofício ou a carta a que a pessoa responde é objeto indireto; por exemplo: — ‘Que respondeste tu ao ofício do diretor?’ — ‘Ao ofício do diretor respondi que o pretendente não estava…’ Vê-se claramente que o objeto direto de ‘respondi’ é a cláusula substantiva seguinte: ‘que o pretendente não estava…’” (C. Lago, O que é correto, 53).»
3 comentários:
Helder,
obrigado por me tirar essa dúvida cruel..
Ora essa, não custou nada.
Senhor Helder,
Poderia, por favor, explicar, de forma didática e com exemplos, o que é dativo e acusativo? Esses conceitos são difíceis de assimilar. Utilize, se possível, os exemplos dados sobre a regência do verbo responder. Gostaria também que o senhor esclarecesse se as suas explicações sobre dativo e acusativo valem para o alemão.
Obrigada,
Ângela Bortoletto, São Paulo, Brasil
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