8.2.10

«Coroner», de novo

Vale a pena ver de novo


      Acabei de ler numa obra publicada no passado mês de Janeiro: «O médico legista e o coroner são dois braços da investigação que são designados para analisar mortes inesperadas. A diferença mais importante entre os dois sistemas é que os médicos legistas são sempre médicos, quase sempre patologistas, e nomeados pelo estado; o coroner é um funcionário eleito e raramente é médico de profissão» (Como os Médicos Chegam ao Diagnóstico, Dr.ª Lisa Sanders. Tradução de Maria João Camacho. Revisão técnica da Dr.ª Leonor Prata e revisão linguística de Catarina Sacramento. Alfragide: Caderno, 2010, p. 346).
      Já abordei aqui mais de uma vez esta questão da função do coroner. Uma nota de rodapé na página citada explica que médico legista (e deveria estar grafado médico-legista) é a tradução de medical examiner.

[Post 3116]

5 comentários:

Francisco disse...

Um funcionário eleito?

Helder Guégués disse...

Também estranhei, inicialmente, mas, pensando bem, não são termos mutuamente excludentes.

Francisco disse...

Permita-me que discorde: então um funcionário não é uma pessoa que tem um vínculo laboral com uma entidade (pública, privada ou outra) que o remunera pelo seu trabalho? Então quem o elege? A sua entidade patronal? Mas isso nunca é uma eleição, é uma nomeação. E já agora, acrescentaria, relativamente ao mesmo excerto, o seguinte: também o médico-legista pode ser um funcionário, público, privado ou outro, não obstante ter uma das chamadas "profissões liberais". Ou não será assim?

Helder Guégués disse...

Essa é a lógica do nosso sistema, mas não sei se será assim nos Estados Unidos da América. E é a este país que o excerto se refere.

Francisco disse...

Tem razão. Só a leitura do original permitiria esclarecer a dúvida.