19.8.10

Sobre «resignação»

Não me resigno


      «“Quando um bispo chega aos 75 anos, segundo o direito canónico, deve pedir a resignação. A partir daí inicia-se um processo de substituição organizado pela Nunciatura Apostólica”, explica Manuel Morujão, porta-voz da Conferência Episcopal» («Oito bispos diocesanos vão apresentar a sua resignação», Público, 16.08.2010, p. 6).
      Bem, o certo é que a versão em português do Código de Direito Canónico não usa o termo «resignação», mas «renúncia». Recordo ao Sr. P. Manuel Morujão o Cânone 401 § 1: «O Bispo diocesano, que tiver completado setenta e cinco anos de idade, é solicitado a apresentar a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, que, ponderando todas as circunstâncias, tomará providências.» Se estivermos a falar em inglês, então sim, dizemos que o bispo «is requested to present his resignation». No caso, vale mais recordar a versão latina do código, o Codex iuris canonici, que diz que o bispo «rogatur ut renuntiationem». É um refrigério ler em latim, tanto mais que a versão portuguesa está mal pontuada.

[Post 3796]

1 comentário:

Anónimo disse...

Já nem na Igreja nos podemos fiar em matéria de linguagem, ó manes dos Sousas, Vieiras, Bernardes e Lucenas!
Os padres hodiernos devem mas é ler o Financial Times e Spectator, e não a Vulgata ou a versão do P.e Ant.º Pereira de Figueiredo, pela qual aprenderam português Herculano e Antero.