«Confrontada com a possibilidade de o documento não ser explícito, quanto à qualidade em que o jurista iria ser ouvido, a polícia brasileira explica que “foi solicitada a oitiva de Duarte Lima e não o seu interrogatório.” Segundo esta fonte ligada à investigação, no jargão judicial brasileiro “oitiva” é um conceito que apenas é utilizado quando a qualidade do inquirido é a de testemunha» («MP encerra caso Duarte Lima mas polícia brasileira vai insistir», Carlos Diogo Santos e Carlos Rodrigues Lima, Diário de Notícias, 2.10.2010, p. 21).
Bem, não sei quem poderia ter dúvidas sobre a questão, se o jornalista, habitualmente demasiados preguiçosos em procurarem a informação, se o advogado português de Duarte Lima.
Os dicionários da língua portuguesa editados em Portugal registam a variante outiva, que não significa mais que «audição», usado exclusivamente na locução falar de outiva, ou seja, dizer o que se ouviu dizer. O certo é que nem sequer o Dicionário Houaiss regista o vocábulo como pertencendo à linguagem jurídica, e devia, na minha opinião.
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