«Dezenas de “bagatelas penais”, ou seja, crimes com moldura inferior a cinco anos de prisão, avançam em processo comum quando podiam ser resolvidos em processos sumários, mais céleres, como defende o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (ver caixa)» («Bagatelas penais entopem a justiça», Rute Coelho e Joana de Belém, Diário de Notícias, 14.11.2010, pp. 36-37).
Havia de pensar-se, não fora aquela peremptória indicação da moldura penal, que é expressão jornalística (que poderá, na origem, ser), mas o próprio legislador usa-a, como aqui no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro: «Compreensivelmente, não pode o direito de mera ordenação social continuar a ser olhado como um direito de bagatelas penais.»
[Post 4110]
2 comentários:
E não irá o sr. Montexto pugnar por "frioleiras penais"? Embora espanhol, é bem mais clássico...
Nem tanto ao mar nem tanto à terra, «in medio stat virtus».
- Montexto
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