3.12.10

«Leis extravagantes»

Haja quem o faça


      O Prof. Paulo Pinto de Albuquerque deve ter lido o meu texto e resolveu corrigir a falha do Diário de Notícias: «Na linguagem comum, extravagante é algo exótico, esquisito, fora do comum. Na linguagem jurídica, lei extravagante é uma lei que se encontra fora do código que regula o sector da vida social a que se destina. Em Portugal, as leis penais extravagantes não são apenas leis fora do Código Penal. Muitas delas são também leis verdadeiramente exóticas, mesmo incompreensíveis, que representam uma sucessão voraz de diktats arbitrários. Numa palavra, as leis penais fora do Código Penal encontram-se num estado caótico, impondo-se que o legislador proceda à sua codificação, actualização e uniformização» («Leis penais extravagantes», Diário de Notícias, 3.12.2010, p. 55).

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