17.1.10

«Leges artis» II

Indóceis criaturas


      Um leitor, R. A., mandou-me a transcrição de uma notícia publicada no Jornal de Notícias: «O juiz salientou, ontem, durante a leitura da sentença que o tribunal lamenta “não pode condenar, mas teria condenado”, uma vez que se provou que as médicas violaram as leis da profissão (leje artis), porque não chegaram à representação da possibilidade de uma gravidez através da leitura da imagem da ecografia, nem verificaram a falsidade da leitura, nem a mandaram repetir, aliás, um exame que, segundo o tribunal apurou, “desapareceu do hospital inexplicavelmente”» («Obstetras absolvidas pese a negligência», Glória Lopes, Jornal de Notícias, 16.01.2010, p. 27). Acrescenta o leitor: «É caso para dizer que, se o JN transcreve bem o que está na sentença, o tribunal, além de fraco em latim, parece fraco noutras coisas...»
      Bem, a verdade é que a locução latina não surge em nenhum dos trechos identificados como citações. Atribuo, pois, o erro à ignorância da jornalista. Com o português não se entendem muitos deles, quanto mais com o latim.

[Post 3028]

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