15.11.09

Rectificação de erros no «Diário da República»

Não havia papel que chegasse

      José Manuel Meirim, docente de Informação e Documentação Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, escreve hoje no Público sobre erros e rectificação de erros no Diário da República e da lei que disciplina as rectificações. «Trata-se da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, já objecto de alterações, a última das quais concretizada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto. No n.º 1 do artigo 5.º afirma-se que as rectificações são admissíveis exclusivamente para correcção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para correcção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto de qualquer diploma publicado na 1.ª série do Diário da República» («A legislação a que (não) temos direito», José Manuel Meirim, Público, 15.11.2009, p. 37). Alguma vez terá sido publicada uma rectificação relativa ao erro legis artis, por exemplo? Duvido.


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