Não havia papel que chegasse
José Manuel Meirim, docente de Informação e Documentação Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, escreve hoje no Público sobre erros e rectificação de erros no Diário da República e da lei que disciplina as rectificações. «Trata-se da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, já objecto de alterações, a última das quais concretizada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto. No n.º 1 do artigo 5.º afirma-se que as rectificações são admissíveis exclusivamente para correcção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para correcção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto de qualquer diploma publicado na 1.ª série do Diário da República» («A legislação a que (não) temos direito», José Manuel Meirim, Público, 15.11.2009, p. 37). Alguma vez terá sido publicada uma rectificação relativa ao erro legis artis, por exemplo? Duvido.
José Manuel Meirim, docente de Informação e Documentação Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, escreve hoje no Público sobre erros e rectificação de erros no Diário da República e da lei que disciplina as rectificações. «Trata-se da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, já objecto de alterações, a última das quais concretizada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto. No n.º 1 do artigo 5.º afirma-se que as rectificações são admissíveis exclusivamente para correcção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para correcção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto de qualquer diploma publicado na 1.ª série do Diário da República» («A legislação a que (não) temos direito», José Manuel Meirim, Público, 15.11.2009, p. 37). Alguma vez terá sido publicada uma rectificação relativa ao erro legis artis, por exemplo? Duvido.
[Post 2808]
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