7.2.11

«Evocar/invocar», de novo

Sem formação?

      «Os tradutores estão sujeitos a normas estabelecidas nos códigos penais, prestam juramento, não podem faltar quando convocados, a não ser que evoquem motivos atendíveis. Isto é: não dominar suficientemente o Português ou não ter condições para o fazer, como, por exemplo, um outro trabalho que os impeça de prestar aquele serviço» («Tradutores e intérpretes sem receber desde Setembro», Clara Vasconcelos, Jornal de Notícias, 7.02.2011, p. 8).
      Cá está a confusão entre evocar e invocar. Os tradutores e intérpretes jurídicos, sei agora, ainda não têm uma associação, mas no próximo mês, com a criação da Associação Portuguesa de Tradutores e Intérpretes Jurídicos (APIJUR), isso vai mudar. Acrescenta a jornalista: «Ninguém sabe quantos existem. Eles são nomeados pelos tribunais e recrutados através de empresas que os indicam ou mesmo através de “candidaturas” que enviam para os tribunais. Não precisam de qualquer tipo de formação.»

[Post 4408]

5 comentários:

Anónimo disse...

E os jornalistas precisam? Não parece...
- Montexto

Anónimo disse...

É a triste realidade da tradução em Portugal. Qualquer um se pode dizer tradutor.

Anónimo disse...

Por exemplo, e mais uma vez e sempre e até que a voz nos - isto é: me - doa e sem esperança de resultado algum («mais point n'est besoin d'espérer pour entreprendre ni de réussir por persévérer»), encoste-se ao pelourinho esta construção negregada para ouvidos educados na regra de sujeito, verbo e caso, e respectiva concordância: «envenenem os maridos que vos batem, castrem os namorados que vos tratam mal, eduquem as vossas filhas e ensinem-lhes a usar a tolerância e o varapau em doses idênticas» (Francisco José Viegas, crónica de 07.II.2011, em linha). «Tu quoque...»
- Mont.

Jonh disse...

Penso já ter lido alguma coisa parecida com isto: "evocar" - para fora; "invocar" - para dentro.

Anónimo disse...

Imenso John!
- Mont.